O ESTELIONATO SENTIMENTAL E A SUA CORRELAÇAO COM OS RELACIONAMENTOS ABUSIVOS

O texto a seguir pode conter gatilhos por se tratar de violência e crimes específicos. Não é indicado para pessoas sensíveis.  

 Por Livia Salatta.

A era da tecnologia é uma realidade em nossas vidas, hoje em dia, grande parte das pessoas têm acesso à internet. A pandemia do coronavírus também fez com que as pessoas buscassem mecanismos nas redes sociais e aplicativos para se distraírem e enfrentarem com mais “leveza” os momentos difíceis que a quarentena trouxe.  

 

E com isso, houve um aumento exponencial das vítimas do crime conhecido como estelionato sentimental, amoroso ou afetivo. Mas esse crime está longe de ter algum tipo de amor envolvido, pelo contrário, as vítimas se apaixonam por um catfish, que é um termo em inglês utilizado para se referir a pessoa que, online, finge ser outra para, de alguma forma, obter vantagem em relação a vítima. 

 

O modus operandi dos catfishers é quase sempre muito similar, através dos aplicativos de paquera, eles encontram as suas vítimas, que podem ser homens ou mulheres e que, muitas vezes, são pessoas fragilizadas, carentes, com baixa autoestima e por causa disso, não conseguem enxergar as inconsistências daquele relacionamento e caem em golpes.  

 

O objetivo do estelionatário é claro: obter vantagem econômica sobre as suas vítimas. E a Lei é clara ao preconizar que se trata de crime doloso, não admitindo a conduta culposa do agente. Dessa forma, resta evidente que não tem como o estelionatário agir de má fé para obter vantagem econômica e justificar que “foi sem querer”. 

 

Conforme Neves (2020), “o estelionatário sentimental se aproveita do fato da vítima estar apaixonada, embalada na crença de que vive uma relação pautada em um sentimento recíproco e verdadeiro. Devidamente iludida, esta passa a ser objeto de pedidos de ajuda financeira, empréstimos com a promessa de recompensa e ressarcimento futuro, sem que nunca haja uma devolução destes valores”. 

 

Embora muitas vítimas sentem-se extremamente envergonhadas por terem caído num golpe de alguém que imaginavam estarem envolvidas romanticamente, abordar esse tema se faz extremamente necessário para a reflexão das condutas e cuidados necessários para evitarem situações como essas e mais que isso, que as vítimas saibam a importância da construção e manutenção de um relacionamento saudável.  

 

É importante salientar que, para a configuração do crime não é necessário que a vítima tenha um relacionamento estável com o estelionatário, basta que haja uma relação de confiança entre eles. Homens e mulheres podem ser sujeitos ativos desses crimes, na verdade, qualquer pessoa, independente de idade, classe social ou grau de instrução podem ser vítimas de golpes, já que esses estelionatários são “perfeitos conquistadores”, agem nas vulnerabilidades emocionais de suas vítimas e sabem como atuarem para obter vantagem econômica em desfavor delas. 

 

Provavelmente você conhece alguém que já tenha caído no “golpe do amor”. Infelizmente, tem sido muito mais comum do que imaginamos. Por isso, é importante que medidas preventivas sejam adotadas, como por exemplo: ter cuidado ao se expor nas redes sociais; não compartilhar dados pessoais e bancários; em caso de encontro com alguém que você tenha conhecido nas redes sociais ou em aplicativos, é de suma importância verificar ao máximo as informações da pessoa, marcar o encontro em locais públicos e se possível, compartilhar a localização em tempo real com algum familiar ou amigo.   

 

Se você foi vítima desse crime, é muito importante procurar a delegacia mais próxima e fazer um boletim de ocorrência. Se na sua cidade houver delegacias especializadas em crimes cibernéticos, é preferível que você se dirija a ela. Também, é importante guardar todos os comprovantes de depósitos, compras, empréstimos e demais gastos que a vítima tenha tido com o estelionatário.  

 

Ainda, se faz importante estudar o caso concreto para entender as medidas cabíveis a serem tomadas. Assim, se possível, procure um advogado especializado, pois, em muitos casos, além de todo o prejuízo financeiro (e emocional) que a vítima tenha enfrentado, muitos golpistas divulgam as informações pessoais, bancarias e até mesmo nudes (veja também a nossa publicação sobre “revenge porn 

https://www.thecrimejuridico.com.br/2022/04/voce-sabe-o-que-e-revenge-porn-parte-1.html), expondo ainda mais a vítima e por isso, as medidas jurídicas pertinentes ao caso devem ser aplicadas para que o estelionatário seja culpabilizado pelos seus atos. 

 

Conforme preconizou Neves (2020): “[...] o estelionato sentimental deve ser analisado tanto sob a ótica cível, quanto sob a penal, uma vez que tal conduta encontra-se tipificada como crime, na forma do Artigo 171, do Código Penal, como o ato de “obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena para esta prática criminosa é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. 

 

Na data de hoje, 08 de agosto de 2022, finalmente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei número 6444/2019, que visava o aumento da pena para este crime, elevando-a de um a dois terços em relação ao chamado “estelionato simples”.  

 

Ainda, pelo texto, se o crime for cometido contra uma pessoa idosa ou vulnerável, aplica-se a pena em triplo. Isso configura um avanço significativo, já que as vítimas passarão a se sentirem mais legalmente amparadas, e embora o constrangimento que a ação do golpista gera, se apoiarão na Legislação específica para que a dignidade seja restaurada e a esperança para que o estelionatário seja responsabilizado por seus atos. (Veja aqui a publicação da aprovação da Lei Câmara aprova projeto que cria o crime de 'estelionato sentimental' | Política | G1 (globo.com) 

 

 

Recomendação de canal no YouTube com a temática: 

Conforme vimos, o estelionato sentimental pode e deve ser punido nas esferas cível e criminal, contudo, as atitudes desprovidas de empatia e compaixão por parte dos golpistas deixarão nas vítimas marcas difíceis de serem apagadas, as quais movidas pela paixão e por acreditarem estarem num relacionamento reciproco, tem a confiança quebrada e além de terem que se recompor emocionalmente, em muitos casos, os golpistas comprometem significativamente o patrimônio financeiro das vítimas. 

 

O The Crime Jurídico exara a solidariedade para com as vítimas desse crime abjeto e reforça os mais sinceros desejos para que elas consigam se reestabelecerem emocionalmente e economicamente e que além da busca pelo verdadeiro amor romanticamente, que consigam encontrar o mais importante amor: o próprio. 

 

Fontes de pesquisa: 

https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2021/09/02/estelionato-sentimental/ 


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