O (MST) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - E o Direito à Moradia

"Todos e todas Sem Terra fazendo arte, pois a compreendemos como parte da luta política, fundamental num projeto de transformação da sociedade. A Juventude é um sujeito político que está presente no MST desde seu nascimento na década de 80." 


Por Thainá Bavaresco.


O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), é um movimento de ativismo político-social, pautado na luta pela distribuição de terras no Brasil. 

 

O MST surgiu oficialmente em 1984, durante o Encontro Nacional de Trabalhadores Sem Terra, no Paraná. Nessa época o Brasil ainda vivia no período da Ditadura Militar, um regime que agravou drasticamente as desigualdades sociais no país.  

 

Essa foi uma das grandes motivações para que movimentos sociais em todo o Brasil começassem a se mobilizar, pois, em 1984 o processo de abertura para a redemocratização do país começou a ganhar força após décadas de repressão, censura e violação de direitos fundamentais das minorias. 

 

Mesmo na década de 80 os movimentos sociais que pleiteavam o direito por terras no Brasil não eram novidade. Eles existem desde o início do século XX, como forma de manifestação popular e combate à desigual distribuição de terra — uma característica histórica do país, em função de nossa estrutura latifundiária. 

 

Ao longo do tempo, esses movimentos tornaram-se mais unificados e organizados, o que consequentemente deu origem ao MST, que atualmente está organizado em 24 estados nas cinco regiões do país.  

 

No total, são cerca de 450 mil famílias que conquistaram a terra por meio da luta e organização dos trabalhadores rurais. Além disso, os acampamentos possuem mais de 2 mil escolas públicas e o MST é responsável pela maior produção de arroz orgânico da América Latina. 

 

Os principais objetivos do Movimento estão sintetizados em seu lema “terra para quem nela trabalha”, os quais significam: "Lutar pela terra; Lutar pela Reforma Agrária; e Lutar por mudanças sociais no país." 

 

Em suma, a demanda central do Movimento é pela Reforma Agrária, que consiste em uma reorganização das terras no campo. Ou seja, é quando grandes propriedades de terra são divididas em propriedades menores, e, então, redistribuídas. 

 

Existem alguns modelos de Reforma Agrária, um deles seria a "reforma agrária estrutural", que ocorre quando o Estado decide substituir o modelo agrário latifundiário por um modelo mais igualitário. Essa substituição é feita através de um processo de reforma agrária. 

 

Outro modelo é o da "distribuição de terras que não cumprem sua função social". Ou seja, o Estado determina uma função social para as propriedades de terra e, caso o proprietário da terra não as respeite, a propriedade é redistribuída. Esse é o modelo adotado no Brasil. 

 

A necessidade em se observar a função social da propriedade no Brasil, foi determinada pela primeira vez na Constituição de 1934, quando fora imposta como condição ao direito de propriedade. A função social determinava que a propriedade urbana ou rural deveria, além de servir aos interesses do proprietário, atender também às necessidades e interesses da sociedade.  

 

Dessa forma, a função social condicionava o direito de propriedade, ao estabelecer que este direito era limitado pelo respeito ao bem coletivo. Desde então, o direito de propriedade deixou de ser entendido como um direito absoluto, e passou a ser condicionado ao bem da coletividade.  

 

Atualmente, a função social da propriedade está prevista no Art.5º, XXIII da Constituição Federal de 1988. Nele, estão previstos direitos fundamentais, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.  

 

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) 

 

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;" 

 

O cumprimento de sua função social previsto na Constituição Federal de 1988 também abrange outros artigos, conforme descritos abaixo: 

 

"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (...) 

 

III - função social da propriedade; 

 

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (...) 

 

2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 

 

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (...) 

 

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: 

 

I - aproveitamento racional e adequado; 

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; 

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; 

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."  

 

Em resumo, a função social que as propriedades rurais de terra devem cumprir no Brasil são: 

● aproveitamento racional e adequado; 

● utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; 

● observância das disposições que regulam as relações de trabalho; 

●exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores (Art. 186).  

 

No caso do não cumprimento da função social da propriedade, a Constituição de 1988 prevê um processo de desapropriação de terra, mediante indenização para fins de reforma agrária (Art. 184). 

 

Na prática, isso significa que o Estado desapropria grandes latifúndios que não cumprem com sua função social e realiza sua redistribuição entre pequenos agricultores e camponeses sem terra. O responsável por realizar esse processo é o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), fundado em 1970. 

 

Nunca ocorreu uma reforma agrária estrutural no Brasil, na qual consistiria na efetiva redistribuição de terras de forma mais igualitária. O que existe é a redistribuição das grandes propriedades que estão em situação irregular. 

 

Os acampamentos do MST são uma forma de pressionar a desapropriação das terras irregulares. Mas a demanda do Movimento vai além disso, eles desejam um processo mais amplo de reforma agrária. 

 

A mobilização do Movimento se dá por meio de marchas e ocupações de terras irregulares/ilegais. Além disso, o MST também se organiza através dos trabalhos de base e conscientização que são desenvolvidos por meio dos acampamentos, enfrentamentos, manifestações, negociações, e na consequente conquista da terra. 

 

Nas propriedades que são ocupadas pelo MST, as famílias pertencentes ao Movimento desenvolvem agricultura familiar em forma de cooperativas. 
 

A desapropriação da terra ocupada ocorre a partir de um ato de direito público, em que, a administração, com base na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, desvincula um bem de seu legítimo proprietário para transferir sua propriedade a um ente estatal ou a particulares, com prévia e justa indenização. 

 

Esse processo de desapropriação costuma ser bastante moroso, mas quando as famílias do movimento detêm o direito sobre as terras, passam a chamar a ocupação de assentamento. 

 

Os latifúndios desapropriados para assentamentos normalmente possuem poucas benfeitorias e infraestrutura, como saneamento, energia elétrica, acesso à cultura e lazer. Por isso, as famílias assentadas seguem organizadas e realizam novas lutas para conquistarem esses direitos básicos. 

 

Em síntese, é evidente que o MST é um importante movimento político-social que luta para amenizar desigualdades estruturais do país e que produz alimento a nível nacional e internacional - capaz de alimentar milhares de pessoas. É importante enfatizar que as produções do movimento são orgânicas e contribuem efetivamente para a economia do Brasil, cumprindo assim, com a devida função social da propriedade. 

 

O Movimento realiza ocupações pacíficas por natureza, e busca a efetivação de um dos direitos constitucionais mais importantes previsto em nosso ordenamento jurídico, o direito à moradia. É claro que por se tratar de um movimento que mobiliza mais de 450 mil famílias, existem pessoas que destoam do real propósito do MST e acaba por ocupar propriedades regulares com uso de força. 

 

Mas essa minoria não pode e nem deve representar o "todo". O MST é uma força, é uma luta social e é revolucionário.  


Fontes de pesquisa e links para visitar:

https://mst.org.br/

https://www.politize.com.br/mst-voce-entende-o-que-e-esse-movimento/

https://www.migalhas.com.br/quentes/4312/mst

https://www.youtube.com/watch?v=tM0hXr47Ll8&ab_channel=MeteoroBrasil

https://www.youtube.com/watch?v=3YizcFDuMV8&ab_channel=Politize%21

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/o-direito-a-propriedade-e-o-cumprimento-de-sua-funcao-social

https://www.politize.com.br/direito-a-moradia/

https://www.politize.com.br/artigo-5/funcao-social-da-propriedade/


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