Auxílio-reclusão, quem realmente tem direito ao benefício?
Você sabe como funciona o auxílio-reclusão?
Por Thainá Bavaresco.
Desde 2012 quando comecei a estudar Direito ouço falácias sobre o AUXÍLIO-RECLUSÃO, esses boatos são tão recorrentes na sociedade que quando vamos tentar explicar corretamente o benefício, as pessoas duvidam e tem certezas sobre assuntos que nunca estudaram. Então, esse post é mais uma tentativa de desmistificar esse mito jurídico de uma vez por todas!
O auxílio-reclusão é um benefício oferecido e pago pelo INSS e que tem como finalidade assegurar a manutenção e a sobrevivência da família do segurado recluso, ou apenado que se encontre em regime fechado ou semiaberto.
Os apenados que cumprem pena em regime aberto ou que estejam em livramento condicional não têm direito ao auxílio-reclusão.
O benéfico é pago aos dependentes do apenado segurado, quando este consegue comprovar ser de baixa renda, estar contribuindo para a Previdência Social no momento da prisão (a contribuição mínima é de 24 meses), não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS e ter renda bruta mensal de ATÉ R$ 1.655,98. (Esse valor é corrigido anualmente pelo INSS – e é o valor atualizado de 2022).
Sendo assim, o auxílio-reclusão funciona como se fosse um auxílio doença, pensão por morte, etc. O benefício só é pago porque o apenado contribuiu com a Previdência. E estar em ausência temporária de suas atividades laborais não lhe retira os direitos que garantiu perante a Previdência Social quando estava em liberdade.
O auxílio–reclusão 2022, paga o valor de 1 salário mínimo de contribuição e tem o valor limite de R$ 1.655,98. Em caso de o apenado ter mais de um dependente, o valor do benefício é DIVIDIDO igualmente entre todos os dependentes. Assim, se um preso tem 2 filhos, e recebe o valor máximo do benefício, cada filho receberá o montante de R$ 827,99 por mês.
Até outubro de 2019, somente 4,4% dos dependentes de TODOS OS PRESOS no Brasil recebiam o auxílio-reclusão. Isso porque o auxílio só é devido aos que trabalhavam com carteira assinada e/ou contribuíram para a Previdência Social no momento do crime.
A realidade do nosso país não faz com que o benefício seja aplicado para aqueles que comentem crimes, pois, a maioria maçante dos crimes cometidos são aqueles contra o patrimônio e complementação de renda. Além disso, os presos no Brasil têm classe e cor, e normalmente são pessoas que não exercem funções laborais formais.
Os dispositivos normativos que disciplinam o benefício são os seguintes:
Lei 8.213/91
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
Decreto 3.048/99
Art. 116, § 5º O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto.
Art. 117, § 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.
Assim, o auxílio-reclusão é um DIREITO dos apenados que CONTRIBUÍRAM durante pelo menos 24 meses com a Previdência Social.
E preciso dizer que é um benefício difícil de conseguir devido a toda burocracia que existe no INSS, e as famílias não terem acesso a advogados, ou Defensoria Pública.
Além disso, os registros de que somente 4,4% da população carcerária de todo o país faça jus ao benefício é um fato que demonstra o quanto a nossa sociedade precisa tratar urgentemente as questões de base.
Também é preciso buscar por informações sérias e reais sobre os assuntos, para não inventarem falácias sobre "bolsa preso", "quanto mais filho mais dinheiro", etc.
É sabido por todos que os presos são a camada social mais segredada e negligenciada da sociedade. Além disso, vocês realmente acham que os políticos conservadores do nosso país e que gritam com orgulho que "bandido bom é bandido morto" forneceriam benefícios assim para os familiares de pessoas presas? Claro que não!
Então, espero que tenham entendido que o Auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS para os apenados que pagaram para ter esse benefício.
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Por Thainá Bavaresco.
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